CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO
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PORTARIA CFN Nº 30, DE 06 de março de 2025
Altera a redação da Portaria CFN nº 74, de 24 de outubro de 2024, que delega competências de ordenadores de despesas no âmbito do Conselho Federal de Nutrição.
A Presidenta do Conselho Federal de Nutrição (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, que aprova o Regimento Interno do CFN,
Considerando a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro,
Considerando o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente, resolve:
Art. 1º A Portaria CFN nº 74, de 24 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica delegado o exercício das competências ao Diretor Executivo do CFN, o Senhor JOUBERT MAKLANE BEZERRA, à Gerente Administrativa e Financeira do CFN, a Senhora LUCIMARA LÚCIA FLORIANO DA FONSECA, e ao Coordenador de Orçamento e Finanças do CFN, o Senhor RENATO DE OLIVEIRA MEIRELES, na qualidade de Gestor e Ordenador de Despesas, por delegação titular, observada a legislação aplicável e as normas em vigor, para praticar os seguintes atos:"
I - ATOS DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
(...)
h) dar anuência sobre gastos com transporte por aplicativos utilizados por Conselheiros para fins de reembolso, observados os termos da Portaria nº 13, de 06 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 12, de 06 de fevereiro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ERIKA SIMONE COELHO CARVALHO
Presidenta do CFN
CRN9 1258
VIVIANI DOS SANTOS FONTANA
Diretora Secretária do CFN
CRN3 8369
| Documento assinado eletronicamente por Erika Simone Coelho Carvalho, Presidenta, em 06/03/2025, às 21:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Viviani dos Santos Fontana, Conselheiro(a) do CFN, em 07/03/2025, às 12:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1903991 e o código CRC 9A9FEB8D. |
Referência: Processo nº 099994.000010/2025-23 | SEI nº 1903991 |